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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Luizão tem pedido de conversão negado pelo STJD


Com o jogador afastado há quatro meses dos gramados após ter sido pego em exame antidoping pelo uso de maconha, o jurídico do América/RN tentou converter os dois meses restantes da pena em prestação de serviços à sociedade afim de liberar o zagueiro Luizão(Foto) para atuar no Campeonato Estadual. Mas após análise dos autos, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva ( STJD), Rubens Approbato, negou a solicitação de conversão da pena. Com a decisão, o zagueiro terá que permanecer afastado dos gramados até o final de maio, quando encerra a penalidade imposta. Acompanhe o Justiça Desportiva no Twitter! Com base no artigo 172 do CBJD, o advogado do clube entrou com um pedido de conversão para que Luizão cumprisse os dois meses restantes da pena através de serviços prestados à comunidade. O clube sugeriu então que Luizão trabalhasse como voluntário para proferir palestras ou divulgar mensagem no combate ao uso de drogas. Ao receber a solicitação, o presidente Rubens Approbato pediu uma análise do caso à Procuradoria, antes de acatar ou não a solicitação. De acordo com o procurador William Figueiredo, o atleta já foi favorecido ao receber apenas seis meses de penalidade, visto que o código WADA impõe que os atletas pegos no antidoping sejam suspensos por dois anos e, desta forma, a Procuradoria sugeriu que não fosse concedida a solicitação de conversão penal, sendo acatada em seguida pelo presidente do STJD. Entenda o caso: Luizão foi flagrado no exame antidoping feito após a partida entre São Caetano e América/RN, no dia 11 de setembro, no estádio Anacleto Campanella. O resultado da amostra da urina apresentou "S8. Cannabinoids/ THC (11-nor-9-carboxy-delta9-tetrahydrocannabinol)", presente na maconha, substância proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e da Agência Mundial Antidopagem. Por conta disso, o zagueiro respondeu ao artigo 2.1 (presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma amostra colida do atleta) do Código Mundial Antidoping (CMAD), e esteve presente à sessão no STJD, no dia 26 de novembro de 2010, quando confirmou o uso da droga e acabou punido com suspensão de seis meses.

Fonte: JustiçaDesportiva/Blodo Justino

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