O ESPORTE DE ASSU E REGIÃO, OBRIGADO PELA VISITA

sábado, 21 de maio de 2011

TJD derruba art. 37 do Regulamento do Estadual e manda FNF pagar arbitragem.

TJD - RN
             Em reunião ontem  para avaliação de alguns processos, o TJD-RN  julgou inprocedente  ação contra o América/RN por não efetuar o pagamento de arbitragem no último jogo do campeonato estadual deste ano.
            O defensor do clube rubro Adv. Klebert Cavalcante mostrou  que nenhum artigo do regulamento  da FNF pode ir de encontro ao Estatuto do Torcedor que é lei federal.
           No parágrafo único  com relação a arbitragem, o estatuto do torcedor diz:
          “A remuneração do árbitro e seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo”
         Com isso,  o artigo 37 do regulamento da FNF perde total expressão e validade, podendo os clubes invocar o ministério público, aliás, qualquer torcedor de clube que possa se achar prejudicado com o pagamento pelo clube mandante.
         Segundo o presidente da FNF. Isso foi um acordo entre os clubes.  Mas, na realidade está no regulamento como artigo.
         Art. 37 do regulamento do Campeonato Estadual:
         “As despesas da partida serão de responsabilidade das associações mandantes e pagas pelo caixa próprio diretamente pelo caixa próprio”.
        Letra I =  Arbitragem e encargos, de acordo com as normas vigentes;”
        Consultado pelo Blog do Chico. Integrante do MP disse que  não existe outra lei inferior e muito menos acordo que ultrapasse os limites da lei federal e que qualquer torcedor pode invocar o MP sobre o assunto.
        Do Blog:   Acredito que agora fica resolvido de uma vez por todas essa celeuma e não teremos mais informações de o jogo A ou B não começou porque o clube ñ pagou a arbitragem, chega dessa parte ridícula no nosso futebol.  Qualquer alteração, o ministerio público resolve.
Fonte: Blog do Chico Inácio

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