TJD - RN |
Em reunião ontem para avaliação de alguns processos, o TJD-RN julgou inprocedente ação contra o América/RN por não efetuar o pagamento de arbitragem no último jogo do campeonato estadual deste ano.
O defensor do clube rubro Adv. Klebert Cavalcante mostrou que nenhum artigo do regulamento da FNF pode ir de encontro ao Estatuto do Torcedor que é lei federal.No parágrafo único com relação a arbitragem, o estatuto do torcedor diz:
“A remuneração do árbitro e seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo”
Com isso, o artigo 37 do regulamento da FNF perde total expressão e validade, podendo os clubes invocar o ministério público, aliás, qualquer torcedor de clube que possa se achar prejudicado com o pagamento pelo clube mandante.
Segundo o presidente da FNF. Isso foi um acordo entre os clubes. Mas, na realidade está no regulamento como artigo.
Art. 37 do regulamento do Campeonato Estadual:
“As despesas da partida serão de responsabilidade das associações mandantes e pagas pelo caixa próprio diretamente pelo caixa próprio”.
Letra I = Arbitragem e encargos, de acordo com as normas vigentes;”
Consultado pelo Blog do Chico. Integrante do MP disse que não existe outra lei inferior e muito menos acordo que ultrapasse os limites da lei federal e que qualquer torcedor pode invocar o MP sobre o assunto.
Do Blog: Acredito que agora fica resolvido de uma vez por todas essa celeuma e não teremos mais informações de o jogo A ou B não começou porque o clube ñ pagou a arbitragem, chega dessa parte ridícula no nosso futebol. Qualquer alteração, o ministerio público resolve.
Fonte: Blog do Chico Inácio
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