O ESPORTE DE ASSU E REGIÃO, OBRIGADO PELA VISITA

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Relator determina que Justiça da Paraíba decida questões urgentes sobre série C do futebol

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi determinou que a Justiça paraibana decida questões urgentes relativas a uma vaga disputada por três times na série C do Campeonato Brasileiro de futebol. Estão em conflito decisões de juízes do Acre, Tocantins e Paraíba, mas foi este estado o primeiro onde ocorreu a citação do réu. Os três processos têm a mesma causa de pedir: a prerrogativa de disputar a série C do campeonato nacional. Disputam o direito: o Treze Futebol Clube (da Paraíba), o Rio Branco Football Club (do Acre) e o Araguaína Futebol e Regatas (do Tocantins). Cada time buscou, e conseguiu, decisões favoráveis em seus respectivos estados, gerando o conflito de competência.
Acordo
A origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time acreano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Justiça do Acre considerou o acordo válido, enquanto as demais o têm como nulo, levando às liminares favoráveis aos respectivos times locais. O Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.
Conexão
Ao decidir a liminar no conflito de competência, o ministro Buzzi apontou a nítida conexão entre as causas judiciais. “Evidencia-se que, nas três ações, os autores buscam o mesmo provimento judicial, sendo, portanto, aconselhável reunir os feitos sob uma única condução, a fim de que sejam julgados simultaneamente, evitando-se que se sobreponham decisões díspares”, afirmou. Ele verificou ainda que a citação no processo movido pelo Treze na Justiça da Paraíba ocorreu antes mesmo da propositura das demais ações. Conforme a jurisprudência do STJ, esse fato atrai a competência desse juízo. Como precedente no mesmo sentido, o relator citou conflito suscitado pela Associação Atlética Ponte Preta em ação movida também contra a CBF e o STJD, envolvendo decisões conflitantes do Pará e do Rio de Janeiro referentes ao campeonato de 2003. A decisão liminar suspende as três decisões conflitantes, mas designa a Justiça paraibana para resolver questões urgentes enquanto o STJ não se manifestar novamente no caso. O processo segue agora para o Ministério Público Federal, para parecer.
Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário