Magistrado diz que é preciso controle nas torcidas organizadas. Para ele, Estatuto do Torcedor não foi eficaz na redução de violência nos estádios.
Juiz Paulo Maia defende que combate a violência seja nas
torcidas organizadas (Foto: Úrsula Nery/FERJ/Divulgação)
O tema é sempre polêmico, e gera mais discussão cada vez que é trazido à
tona. A proibição do consumo de bebidas alcóolicas nos estádios de
futebol do Brasil continua gerando divergências sempre que é debatida.
Entre os que defendem a liberação, o juiz de Direito do estado do Rio
Grande do Norte, Paulo Maia, é um dos mais incisivos. Para ele, o foco
do combate à violência nos estádios, motivo principal alegado para a
proibição da bebida, tem que ser feito nas torcidas organizadas. Segundo
ele, a proibição faz com que o consumo aumente do lado de fora dos
estádios e arenas. - O foco deve ser no controle das torcidas. A venda de bebida sendo
vedada faz com que as pessoas se embriaguem fora do estádio, e ainda
deixem para entrar no último momento. Isso acaba impossibilitando um
melhor trabalho da polícia, que não consegue, assim, fazer uma revista
de qualidade. É muito mais difícil para a polícia coibir o comportamento
de quem entra no estádio embriagado do que de quem vai beber durante os
90 minutos de jogo - defende o magistrado, que recentemente participou
do fórum "Cerveja nos estádios: legal ou ilegal?", realizado na sede da
Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj). O evento foi
organizado pela Comissão de Direito Esportivo da OAB/RJ e pelo Instituto
de Ciências do Futebol (ICF). Paulo Maia afirma ainda que a proibição do consumo afastou o torcedor
do estádio. Ele explica que o Estatuto do Torcedor, com base no artigo
13-A, ainda não foi eficaz na redução da violência entre torcidas de
futebol. Segundo ele, com a Lei Geral da Copa, que permite o consumo de
bebidas dentro dos estádios, haveria conceitos jurídicos diferentes para
uma mesma ação. Com base no artigo 13-A, a lei inseriu a questão do portar substância
proibida ou bebida capaz de gerar violência, mas não diz que tipo de
bebida é essa. E também não trouxe os verbos 'consumir' e 'vender', que,
no meu entendimento, torna lícito que o cidadão beba a sua cerveja no
balcão dos quiosques, uma vez que ali não está havendo o porte, e sim o
consumo e venda de bebida alcóolica - lembra.Por GLOBOESPORTE.COM Natal
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