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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

América-RN volta a ser julgado e presidente teme perda de mando


Em semana de Clássico Rei, as atenções dos dirigentes e jogadores também se voltam para o extracampo. Quem enfrenta uma “dor de cabeça” desta vez é o América-RN. O clube vai a julgamento na Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por conta de um sinalizador atirado ao gramado do Estádio Nazarenão, em Goianinha, no jogo contra o Paysandu, no dia 14 de setembro. A partida terminou com a vitória do América por 3 a 0, com gols de Rodrigo Pimpão e Vinícius Pacheco.
Num primeiro julgamento, realizado no dia 14 de outubro, o Mecão foi enquadrado em dois artigos, o 191, inciso III; e o 213 na forma do artigo 183, ao qual impõe o cumprimento de pena máxima, referentes ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Contudo, o clube conseguiu um efeito suspensivo e manteve o mando de campo no jogo contra o Ceará, realizado no dia 26 de outubro. Em contato com o GLOBOESPORTE.COM, o advogado Osvaldo Sestário, que representará o clube alvirrubro no julgamento, explicou que o América corre o risco de perder os mandos de campo até o final da Série B do Campeonato Brasileiro. O América foi condenado em primeira instância, mas conseguimos reverter o quadro com uma medida suspensiva. Caso haja uma confirmação da punição, o clube poderá perder o mando de campo dos jogos, e ficará impossibilitado de utilizar as dependências do Estádio Nazarenão, em Goianinha - disse Osvaldo Sestário.
O que diz os artigos
O artigo 191 inciso III explica que o clube pode ter como pena uma multa com valor entre R$ 100 e R$ 100 mil, com prazo fixo para o cumprimento. Já o artigo 213 fala quanto a “deixar de tomar providências capazes  de prevenir e reprimir: I – desordem em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. A pena para este caso é uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Ainda segundo o artigo 213, no parágrafo primeiro, fala que “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.
Presidente alvirrubro “preocupado”
Alex Padang, presidente do América-RN (Foto: Jocaff Souza) 
Alex Padang está preocupado com o julgamento
desta quinta-feira(Foto: Jocaff Souza)
Para Alex Padang, presidente do América, a situação requer cautela e atenção dos dirigentes alvirrubros. Num primeiro momento, o efeito suspensivo garantiu que o Mecão realizasse o jogo contra o Ceará em seus domínios. Na ocasião, a diretoria implantou um trabalho de conscientização junto aos torcedores para que evitasse o uso de fogos de artifícios nas dependências do Estádio Nazarenão. Caso seja punido desta vez e perca um mando de campo, o América já cumprirá no jogo contra o América-MG, no dia 12 de novembro, pela 35ª rodada. A outra partida que fará em casa será contra o Oeste, no dia 30 de novembro, na última rodada do campeonato. Temos uma pauta importantíssima no STJD para ver se a gente vai perder um mando de campo. Se perdermos, já temos que cumprir contra o América-MG - lamentou Padang.
Por Natal 

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