O ESPORTE DE ASSU E REGIÃO, OBRIGADO PELA VISITA

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

LAD - Competição Sênior 2013 - Resolução 022/2013

RESOLUÇÃO 022/2013

O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto da Entidade e de acordo com a Legislação vigente;
CONSIDERANDO, ofício expedido pelas equipes Grêmio Futebol Clube e Frutilândia Esporte Clube, datado de 26/11/2013, onde solicitam o cancelamento da partida nº 10, válida pelo 9º Campeonato Assuense de Futebol Sênior 2013, sob a alegação de que ambas as equipes não tem mais chances na competição nem podem vir a prejudicar quaisquer equipes, e ainda, com o propósito de se evitar mais gastos;
CONSIDERANDO, omissão do regulamento da competição quanto a pedido de cancelamento de jogos, e pelo fato de não existir possibilidades de prejuízos a outras equipes, e, sobretudo, para manter a boa harmonia que deve existir entre Liga e filiados;
                         R E S O L V E
1.                 Determinar o CANCELAMENTO da partida de n° 10 válida pelo 9° Campeonato Assuense de Futebol Sênior 2013, sem atribuição de placar simbólico.
2.                 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e comunique-se às equipes filiadas a Liga Açuense de Desportos.
Assú – RN, 26 de novembro de 2013.
__________________________
Francisco das Chagas Soares
Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário