O ESPORTE DE ASSU E REGIÃO, OBRIGADO PELA VISITA

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Assembleia libera bebidas alcoólicas nos estádios

Por unanimidade a Assembleia Legislativa aprovou ontem o projeto de lei de autoria do deputado José Adécio(Foto), que libera a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas praças esportivas do Rio Grande do Norte. Agora para entrar em vigor a lei necessita apenas da sanção do chefe do executivo estadual. Mas, por sua vez, o promotoria de Defesa do Consumidor se prepara para solicitar a inconstitucionalidade da mesma. De acordo com o promotor José Augusto Peres, esse pode ser considerado um trabalho inócuo dos deputados, uma vez que uma lei estadual não pode nunca se sobrepor ao uma federal. “Essa lei não vale de nada. Quem regula e veta a venda de bebidas alcoólicas nos estádios é o Estatuto do Torcedor, mediante uma lei Federal. Por isso, vou só esperar que ocorra a sanção e que a lei estadual seja publicada, para representar e dar ciência na Procuradoria-Geral e buscar a inconstitucionalidade da mesma”, afirmou. O assunto continua gerando polêmica no meio jurídico, uma vez que na visão do juiz de direito Paulo Luciano Maia, a derrubada do veto sobre a venda de bebidas nos estádios de futebol é considerada “uma vitória do bom-senso”. “Vimos cenas lamentáveis no último final de semana em Joinville, em plena vigência dessa lei seca. Nunca houve prova de qualquer ligação entre o consumo de bebidas alcoólicas e a violência nos estádios”, afirmou Paulo Maia.
Brecha na Lei
Segundo Peres, o que deve ter motivado o deputado José Adécio a apresentar o projeto, foi a brecha surgida com a aprovação da Lei da Copa, que suspende de forma temporária a aplicação desse artigo específico do Estatuto do Torcedor  durante as competições promovidas pela Fifa no Brasil.
Mas apesar de aprovar a liberação das bebidas, Paulo Maia se mostra favorável a aplicação da lei contra os brigões. “Quem atuar provocando tumulto dentro de um estádio e fique comprovado que o infrator consumiu álcool, isso deve entrar como mais um agravante ao delito cometido. Quem ultrapassar os limites deve enfrentar o rigor da lei vigente. Não se deve apenas demonizar as bebidas”, salienta o juiz Paulo Luciano Maia.
Fonte: Tribuna do Norte

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