Por unanimidade a Assembleia Legislativa aprovou ontem o projeto de
lei de autoria do deputado José Adécio(Foto), que libera a venda e o consumo
de bebidas alcoólicas nas praças esportivas do Rio Grande do Norte.
Agora para entrar em vigor a lei necessita apenas da sanção do chefe do
executivo estadual. Mas, por sua vez, o promotoria de Defesa do
Consumidor se prepara para solicitar a inconstitucionalidade da mesma. De
acordo com o promotor José Augusto Peres, esse pode ser considerado um
trabalho inócuo dos deputados, uma vez que uma lei estadual não pode
nunca se sobrepor ao uma federal. “Essa lei não vale de nada. Quem
regula e veta a venda de bebidas alcoólicas nos estádios é o Estatuto do
Torcedor, mediante uma lei Federal. Por isso, vou só esperar que ocorra
a sanção e que a lei estadual seja publicada, para representar e dar
ciência na Procuradoria-Geral e buscar a inconstitucionalidade da
mesma”, afirmou. O assunto continua gerando polêmica no meio
jurídico, uma vez que na visão do juiz de direito Paulo Luciano Maia, a
derrubada do veto sobre a venda de bebidas nos estádios de futebol é
considerada “uma vitória do bom-senso”. “Vimos cenas lamentáveis
no último final de semana em Joinville, em plena vigência dessa lei
seca. Nunca houve prova de qualquer ligação entre o consumo de bebidas
alcoólicas e a violência nos estádios”, afirmou Paulo Maia.Brecha na LeiSegundo
Peres, o que deve ter motivado o deputado José Adécio a apresentar o
projeto, foi a brecha surgida com a aprovação da Lei da Copa, que
suspende de forma temporária a aplicação desse artigo específico do
Estatuto do Torcedor durante as competições promovidas pela Fifa no
Brasil.
Mas apesar de aprovar a liberação das bebidas, Paulo Maia
se mostra favorável a aplicação da lei contra os brigões. “Quem atuar
provocando tumulto dentro de um estádio e fique comprovado que o
infrator consumiu álcool, isso deve entrar como mais um agravante ao
delito cometido. Quem ultrapassar os limites deve enfrentar o rigor da
lei vigente. Não se deve apenas demonizar as bebidas”, salienta o juiz
Paulo Luciano Maia.
Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário