Tanto se falou em municipalização, um
sonho dos desportistas, como forma de dias melhores para o estádio
Nogueirão. Até que aparece, enfim, um gestor público disposto a promover
a mudança. Todos sabiam que a LDM não tinha as mínimas condições de
manter o estádio. Talvez o que ninguém sabia é que a bagunça na Liga era
tanta a ponto de atrapalhar a própria municipalização. Foi o que se
descobriu, quando a Prefeitura tentou registrar a Carta de Reversão de
Bem Público, que devolve ao Município o terreno do Nogueirão. Nenhum
cartório aceitou o documento. É que, com exceção de Potiguar e
Ferroviário, todos os outros filiados da Liga estão irregulares. Muitos
não apresentaram as atas de suas eleições, talvez por não acharem
importante fazê-las ou porque nem eleições fazem. Há ainda quem não tem
registro na Receita Federal, o que torna o clube legalmente inexistente.
Ao longo dos anos, ouvimos brados de direitos de muitos filiados, mas
ao final descobrimos que de direito mesmo não representam nada. Não sou
eu quem diz. É a lei. Será que não sabem que até para ser amador,
precisam seguir trâmites legais?
Os irregulares
Baraúnas, Cantareira, Israel, Sebec,
ADIBE, Tapuyo, Calouros do Ar, Salinista, Independente, Mossoró, Sport
Magia e EIFA. Nenhum desses clubes pode assinar, hoje, qualquer
documento legal representando a LDM. Precisam, primeiro,
legalizarem-se.
Nas coxas
A própria presidência da LDM tem situação
conflituosa. Ao pé da letra, a entidade está sem presidente desde que
Francisco Manoel Filho renunciou, há cerca de dois anos. De la para cá,
só eleições sem registro legal. Tudo revelado agora, com o processo da
municipalização do Nogueirão.
Outra via
Correndo contra o tempo, e diante de
tamanha desorganização de quem ocupou o Nogueirão até hoje, a
Prefeitura, para salvar o estádio, deverá promover a municipalização por
via judicial, requerendo a reintegração de posse do terreno.
Outra via II
Estará amparada para tal, pois quando
cedeu o terreno à Liga, era para o fim da promoção do esporte. Tudo
documentado. Com a atual situação e com uma interdição definitiva
iminente, a doação do terreno perde seu fim legal, e deve voltar ao seu
proprietário original, no caso o Município.
Por Fábio Oliveira
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