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terça-feira, 5 de agosto de 2014

NH será julgado na sexta, e advogado que defenderá clube admite "desafio"


Jogador Preto, do Novo Hamburgo, teria jogado de forma irregular (Foto: Reprodução SporTV)Jogador Preto, do Novo Hamburgo, teria jogado de forma irregular (Foto: Reprodução SporTV)

Depois de celebrar a classificação às oitavas de final da Copa do Brasil em campo, no último dia 30, na vitória por 2 a 0 sobre o ABC, no Estádio do Vale, o Novo Hamburgo volta as atenções aos tribunais para saber se dá sequência ou não à campanha histórica na competição. Às 13h30 desta sexta-feira, o clube será julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, pela suposta escalação irregular do meia Preto na partida. Expulso no primeiro jogo entre o Noia e o JMalucelli, ainda na segunda fase, o jogador foi punido com a suspensão por duas partidas na competição. Cumpriu o primeiro no segundo confronto diante dos paranaenses, de forma automática, e a segunda diante do ABC, em Natal, no último dia 23. Contudo, o contrato do atleta com clube gaúcho havia sido encerrado cinco dias antes, e o nome dele só apareceu no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, com o vínculo renovado, no dia 26 de julho, restando ainda um jogo a ser cumprido de suspensão. O advogado responsável pela defesa, Rogério Pastl, não revela maiores detalhes sobre a linha que adotará para os argumentos, mas ressalta a dificuldade do caso. Vai ser um desafio - resumiu, em contato rápido com o GloboEsporte.com. De acordo com o presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Francisco Noveletto, uma possível brecha no artigo 41 do regulamento geral das competições  permitiria que o clube utilizasse o jogador em até 15 dias após o término do vínculo. Existe uma chance, e já houve precedente. Existe o entendimento que 15 dias após o término do contrato, o atleta ainda tem vínculo. Tanto que o clube se responsabiliza por possíveis lesões nesse período. Eu faço isso no Campeonato Gaúcho, quando tem alguma partida atrasada, já que os clubes costumam firmar contrato apenas até o fim da competição. Resta saber se essa brecha, que vale para os jogadores atuarem, também serve para validar a partida em suspensão - destaca o mandatário. O Novo Hamburgo foi enquadrado no Artigo 214, parágrafo 4º, do regulamento geral das competições. Confira o texto:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).
Por Porto Alegre

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