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terça-feira, 2 de junho de 2015

TCE diz que consultorias para Arena das Dunas foram superfaturadas


Carrossel Estádio Arena das Dunas (Foto: Getty Images)Arena das Dunas recebeu quatro jogos da Copa de 2014 (Foto: Getty Images)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte apontou indícios de superfaturamento de R$ 2,65 milhões em dois contratos de consultoria para estruturação, modelagem e desenvolvimento do projeto de Parceria Público-Privada da Arena das Dunas. Os contratos foram firmados pelo Governo do Estado com a empresa paulista Valora Participações. Além do superfaturamento, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Copa 2014 identificou irregularidades como sobrepreço de R$ 1,58 milhão, ausência de orçamento base, justificativa de preço e termo de referência, além de cerceamento ao caráter competitivo da licitação. As irregularidades foram encontradas nos contratos 05/10 e 15/10, ambos relativos a consultorias técnicas para modelagem da PPP usada para construir a Arena das Dunas. O contrato 05/10 foi firmado através de dispensa de licitação para o fornecimento de "assessoria econômica, financeira e jurídica para o acompanhamento do Procedimento de Manifestação de Interesse para os estudos do projeto da Arena das Dunas", no valor de R$ 270 mil. Já o contrato 15/10, que trata de "consultoria econômica, financeira e jurídica para a estruturação do projeto de parceria público-privada da Arena das Dunas", foi licitado e teve a Valora como única interessada e vencedora, com um custo de R$ 4,6 milhões.
Serviços não prestados
Em relação ao contrato 15/10, o TCE explica que os consultores apresentaram regime de trabalho incompatível com a realidade. Sete dos 11 contratados alegadamente trabalharam 77,2 horas por dia no período entre 16 de setembro e 7 de outubro de 2010. Os outros quatro supostamente trabalharam 38,6 horas por dia. "Tendo em vista que um dia só tem 24 horas restou identificada a ocorrência de superfaturamento, no valor de R$ 2.383.248,00", diz o Tribunal de Contas do Estado. De acordo com o relatório, "é óbvio que tais volumes de horas trabalhadas jamais existiram". O tribunal acrescenta que não há nos autos qualquer folha de ponto ou documento comprobatório da efetiva prestação dos serviços por parte dos consultores. O resultado do trabalho das consultorias também é contestado no relatório. Na primeira fatura, a Valora apresentou como serviço prestado o plano de trabalho já anexado no momento da licitação, segundo o TCE. "De tal sorte, tal empresa recebeu por algo não contratado e que já havia sido apresentado para pontuação de sua proposta técnica", complementa o relatório.
Por Natal

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