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sábado, 8 de agosto de 2015

Após incidentes no Frasqueirão, ABC vai a julgamento no STJD na terça

Os incidentes ocorridos no jogo entre ABC e Bahia, válido pela 16ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, no Estádio Frasqueirão, quando um isqueiro foi atirado ao campo pela torcida e um rojão explodiu ao lado do assistente de arbitragem, foram relatados na súmula da partida e vão parar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O clube será julgado em três artigos e poderá ser punido com multa de até de R$ 100 mil e a perda de mando de campo entre um e 10 jogos na competição. O julgamento será realizado na próxima terça-feira, pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD.
ABC x Bahia bomba (Foto: Jocaff Souza/GloboEsporte.com) 
Rojão é atirado para dentro do Frasqueirão e explode
ao lado do assistente (Foto: Jocaff Souza/GloboEsporte.com)

O ABC foi indiciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No primeiro, o artigo 206, o texto fala sobre o atraso do jogo, seja no início ou na volta após o intervalo, e diz que "dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente". A pena para esse caso é com multa de R$ 100 a R$ 1 mil. A segunda citação é quanto ao inciso III do artigo 213, que fala na ocorrência de "lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo", e prevê uma pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Além de um isqueiro, que atirado pela torcida do ABC após o segundo gol do Bahia, um rojão foi lançado do lado de fora do estádio e caiu próximo ao assistente Renan Aguiar da Costa, e o árbitro Roger Goulart pediu para que o incidente fosse registrado na súmula. O caso também foi anexado ao processo, com a justificativa de que "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do  evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial". A pena pode ser ainda mais agravada, se for contabilizado o artigo 184, que prevê que "quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas". 
Por Natal

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